Primeira consulta de psicologia: o que preparar e o que registar

    6 min de leitura · atualizado em 23/08/2026

    A primeira consulta define o enquadramento de todo o acompanhamento. É também a única altura em que é natural tratar de consentimento, regras e dados administrativos sem interromper trabalho clínico já em curso.

    Antes: confirmar a marcação e o essencial

    Confirmar a sessão nas 24 a 48 horas anteriores reduz faltas e dá à pessoa uma oportunidade fácil de remarcar. Basta nome, contacto e motivo geral do pedido — o resto trata-se presencialmente.

    Consentimento informado e sigilo

    Explique o enquadramento do sigilo profissional e os seus limites legais, como se guardam os registos e como pode a pessoa aceder aos seus dados. Registe que esta conversa aconteceu; é a prova de diligência que faz falta se alguma vez for questionado.

    Dados mínimos, e só os necessários

    O princípio da minimização aplica-se desde a primeira sessão: recolha o que serve para acompanhar e para faturar, e nada mais.

    • Identificação e contacto.
    • NIF, se pretende recibo com identificação fiscal.
    • Contacto de emergência, quando clinicamente justificado.
    • Motivo da consulta e antecedentes relevantes.

    Combinar as regras práticas

    Valor da sessão, periodicidade, prazo de cancelamento e canal de contacto entre sessões. Combinado no início, deixa de ser cobrança e passa a ser enquadramento — e reduz faltas de forma mensurável.

    Notas: pouco e no momento certo

    Notas escritas logo após a sessão são melhores do que notas exaustivas escritas ao fim de semana. Registe hipóteses, plano e o que ficou por trabalhar; se o registo exigir mais esforço do que a memória, deixa de ser feito.

    Fechar o ciclo administrativo

    Antes de a pessoa sair: próxima marcação feita, estado do pagamento registado e nota da sessão escrita. Três gestos que evitam praticamente todo o administrativo acumulado.

    Perguntas frequentes

    O consentimento tem de ser escrito?
    O consentimento informado deve ser documentado de forma que consiga demonstrar. A forma concreta depende do contexto da prática e das orientações deontológicas aplicáveis.

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